Não é de hoje que o Brasil é conhecido como o País da impunidade, onde quem tem dinheiro não vai preso e político muito menos. Com a criminalidade em plena efervescência, cada vez mais a sociedade e órgãos como o Ministério Público clamavam por uma ampla reforma no Código de Processo Penal para tornar nossas leis mais rígidas no combate à violência. Na segunda-feira, 04, passou a vigorar a lei 12.403/11 que altera dispositivos do decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, com mudanças relativas à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Entretanto, para quem pensava que as mudanças seriam para endurecer as punições no Brasil adequando-se uma lei com mais de 70 anos a nova realizada social do País se enganou.
Entre pontos simpáticos, a nova Lei estabelece novos critérios para o cálculo de fianças e dá aos juízes criminais competência para proibir que pessoas com histórico de brigas frequentem bares, boates, estádios de futebol ou até mesmo viajem. A lei também permite que os mandados de prisão sejam cumpridos em qualquer lugar do País, já que pelas antigas regras só podiam ser cumpridos na comarca do juiz ou por carta precatória.
Por outro lado, o texto também trás muita polêmica quando trata de prisões preventivas. Desde segunda-feira podem estar livres de prisão temporária os autores de crimes considerados de baixo poder ofensivo por parte dos autores da Lei, como lesão corporal, furto, receptação, formação de quadrilha, contrabando, peculato, extorsão, apropriação indébita e desvio de dinheiro público. A lei ainda prevê que a prisão preventiva só poderá ser aplicada a réus acusados de crimes dolosos, com penas superiores a quatro anos , como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e narcotráfico. Para os crimes com penas inferiores a quatro anos, os juízes deverão adotar medidas cautelares, como comparecimento periódico ao fórum, proibição de se ausentar da comarca, fiscalização eletrônica e internamento em clínicas.
Para defensores das medidas, entre eles autoridades de segurança pública e gestores do sistema prisional, restringir a prisão preventiva poderá evitar que réus primários convivam, em prisões superlotadas, com presos de alta periculosidade, alegando também que as novas regras vão aliviar a lotação das cadeias públicas. Em contra partida, muitos promotores e juízes criminais afirmam que com a entrada em vigor da Lei o Brasil estaria na contramão da história, pois a maioria dos países vem adotando leis mais severas para combater a criminalidade.
Contudo, a Lei pode ter sido concebida com o objetivo de suprir uma carência do Executivo, Executivo este que durante toda a história não foi capaz de criar um sistema penitenciário para recuperar os presos e não arruiná-los. Assim, em um País no qual a violência e a criminalidade já perderam espaço como destaques em jornais e amedrontam as pessoas de bem, cerca de 100 mil presos serão soltos e estarão aumentando ainda mais o medo nas ruas. Ao invés de endurecê-las e coloca-las em defesa dos cidadãos, nossos políticos estão tornando nossas Leis cada vez mais frágeis e a serviço da impunidade.
Entre pontos simpáticos, a nova Lei estabelece novos critérios para o cálculo de fianças e dá aos juízes criminais competência para proibir que pessoas com histórico de brigas frequentem bares, boates, estádios de futebol ou até mesmo viajem. A lei também permite que os mandados de prisão sejam cumpridos em qualquer lugar do País, já que pelas antigas regras só podiam ser cumpridos na comarca do juiz ou por carta precatória.
Por outro lado, o texto também trás muita polêmica quando trata de prisões preventivas. Desde segunda-feira podem estar livres de prisão temporária os autores de crimes considerados de baixo poder ofensivo por parte dos autores da Lei, como lesão corporal, furto, receptação, formação de quadrilha, contrabando, peculato, extorsão, apropriação indébita e desvio de dinheiro público. A lei ainda prevê que a prisão preventiva só poderá ser aplicada a réus acusados de crimes dolosos, com penas superiores a quatro anos , como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e narcotráfico. Para os crimes com penas inferiores a quatro anos, os juízes deverão adotar medidas cautelares, como comparecimento periódico ao fórum, proibição de se ausentar da comarca, fiscalização eletrônica e internamento em clínicas.
Para defensores das medidas, entre eles autoridades de segurança pública e gestores do sistema prisional, restringir a prisão preventiva poderá evitar que réus primários convivam, em prisões superlotadas, com presos de alta periculosidade, alegando também que as novas regras vão aliviar a lotação das cadeias públicas. Em contra partida, muitos promotores e juízes criminais afirmam que com a entrada em vigor da Lei o Brasil estaria na contramão da história, pois a maioria dos países vem adotando leis mais severas para combater a criminalidade.
Contudo, a Lei pode ter sido concebida com o objetivo de suprir uma carência do Executivo, Executivo este que durante toda a história não foi capaz de criar um sistema penitenciário para recuperar os presos e não arruiná-los. Assim, em um País no qual a violência e a criminalidade já perderam espaço como destaques em jornais e amedrontam as pessoas de bem, cerca de 100 mil presos serão soltos e estarão aumentando ainda mais o medo nas ruas. Ao invés de endurecê-las e coloca-las em defesa dos cidadãos, nossos políticos estão tornando nossas Leis cada vez mais frágeis e a serviço da impunidade.
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