TSE absolveu Deputado por 7X0,Clodovil eleito nas eleições de 2006 com quase 500 mil votos pelo PTC,deixou a sigla para ingressar no PR.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu, na noite desta quinta-feira (12), o deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) da acusação de infidelidade partidária. Por sete votos a zero, os ministros entenderam que o parlamentar não desrespeitou a legislação eleitoral ao deixar o PTC - partido pelo qual foi eleito – para ingressar no PR em setembro de 2007.
A decisão mantém o mandato de Clodovil como deputado, cargo para o qual ele foi eleito em 2006, com 493.951 votos. Em plenário, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, contrariou orientação do Ministério Público Eleitoral, que enviou parecer favorável à perda do mandato do deputado formulada pelo PTC.
Para Versiani, ficou configurada perseguição pessoal a Clodovil por parte do PTC. Assim, ele entendeu que houve justa causa para a desfiliação. “A permanência [do deputado no partido] se tornou impraticável e a convivência insuportável”. Todos os ministros da Corte seguiram o entendimento do relator.
De acordo com a Resolução 22.610/2008 do TSE, que trata da infidelidade partidária, a desfiliação é considerada justa nos casos de incorporação ou fusão do partido, de criação de nova legenda, mudança ou desvio de programa partidário e discriminação pessoal. Nesses casos, o TSE garante o mandato ao parlamentar e não ao partido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu, na noite desta quinta-feira (12), o deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) da acusação de infidelidade partidária. Por sete votos a zero, os ministros entenderam que o parlamentar não desrespeitou a legislação eleitoral ao deixar o PTC - partido pelo qual foi eleito – para ingressar no PR em setembro de 2007.
A decisão mantém o mandato de Clodovil como deputado, cargo para o qual ele foi eleito em 2006, com 493.951 votos. Em plenário, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, contrariou orientação do Ministério Público Eleitoral, que enviou parecer favorável à perda do mandato do deputado formulada pelo PTC.
Para Versiani, ficou configurada perseguição pessoal a Clodovil por parte do PTC. Assim, ele entendeu que houve justa causa para a desfiliação. “A permanência [do deputado no partido] se tornou impraticável e a convivência insuportável”. Todos os ministros da Corte seguiram o entendimento do relator.
De acordo com a Resolução 22.610/2008 do TSE, que trata da infidelidade partidária, a desfiliação é considerada justa nos casos de incorporação ou fusão do partido, de criação de nova legenda, mudança ou desvio de programa partidário e discriminação pessoal. Nesses casos, o TSE garante o mandato ao parlamentar e não ao partido.
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