sexta-feira, 4 de novembro de 2011

TRF suspende liminar e anula 13 questões apenas de alunos do Christus

SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, sediado no Recife, suspendeu nesta sexta-feira a liminar que determinava a anulação de 13 questões de todos os candidatos inscritos no Enem. Pela nova decisão, somente os 639 alunos do 3.º ano do ensino médio do Colégio Christus, de Fortaleza, terão 13 dos 180 testes anulados. Esses estudantes não vão 
precisar fazer nova prova nos dias 28 e 29 de novembro.

A decisão do presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, atendeu a recurso protocolado ontem pela Advocacia-Geral da União (AGU). O governo recorria de liminar concedida na segunda-feira, 31 de outubro, pela Justiça Federal no Ceará.
Segundo o desembargador, a solução de manter o exame originalmente aplicado no Brasil inteiro e recalcular somente a pontuação dos alunos do Christus é a "mais razoável", informou, em nota, a Assessoria de Imprensa do tribunal.
"A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do País, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas", avaliou Lima na decisão. "O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração."

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